ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO

ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO

– Assessoria Aduaneira compreendendo todas as etapas do Despacho de Importação, com objetivo de se conseguir o Desembaraço Aduaneiro de forma rápida e segura;

– Análise de toda operação para adequação às normas vigentes, bem como tratamentos administrativos, exigências de Licenciamento de Importação pré-embarque;

– Gestão tributária e financeira envolvendo uma análise completa de todos os custos e despesas incidentes na operação com o fornecimento de estimativas, detalhamento dos gastos e fluxo de pagamentos;

– Análise prévia de toda documentação emitida pelo fornecedor de acordo com Legislação Brasileira;

– Follow up completo de todos os embarques através de contato com fornecedor no exterior, agentes de carga, armazéns, transportadores, etc;

– Revisão e readequação de Classificações Fiscais – NCM;

– Obtenção de Licença de Importação (L.I.) mediante anuência de órgãos governamentais como por exemplo: DECEX, ANVISA, Ministério da Agricultura, INMETRO;

– Assessoria especializada para adequação dos procedimentos operacionais às regras de COMPLIANCE INTERNACIONAL (OEA);

A INTER ADUANEIRA presta assessoria às empresas que pretendem se habilitar ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, em parceria com empresas especializadas em Advocacia e Auditoria Aduaneira.

– Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no paí­s, quanto no exterior.

– Estes benefí­cios podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação (SEGURANÇA, CONFORMIDADE ou PLENO), a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido.

Identificação de benefí­cios fiscais aplicáveis e elaboração de projetos para a redução tributária ou diferimento do pagamento dos tributos, tais como:

O Regime Especial de Drawback permite que empresas importem ou adquiram ,no mercado interno, matérias-primas, insumos, materiais secundários, partes, peças e embalagens para a industrialização de bens e mercadorias destinadas à  exportação. Trata-se de um incentivo à exportação, com efeitos diretos sobre importações e compras nacionais, reduzindo, assim, o custo dos insumos.

A Inter Aduaneira, por meio de sua consultoria, oferece ao mercado soluções para a Gestão de processos de Drawback.

Contamos com uma equipe dedicada, cujos profissionais são selecionados e desenvolvidos internamente com conhecimentos e habilidades especí­ficas em Comércio Exterior, Administração, Contabilidade Fiscal e Direito Tributário.

Entre as ferramentas de Gestão de nossa consultoria destacamos:,/p>

AUDITORIA:

Auditoria nos processos em utilização e baixado visando mitigar riscos em uma possí­vel fiscalização.

IDENTIFICAÇÃO DE PASSIVOS:

Identificar e corrigir falhas legais e administrativas, objetivando minimizar e eliminar seus impactos.

OPORTUNIDADES:

Análise das importações e exportações com o objetivo de identificar a melhor modalidade para utilização do benefí­cio.

VISITA TÉCNICA:

Visita técnica para conhecimento do processo produtivo, e identificação de possí­veis insumos para utilização.

OTIMIZAÇÃO:

Otimização dos níveis de economia tributária por meio do envolvimento dos departamentos Fiscal, Contábil, Tributário, Logí­stico e de Engenharia do cliente.

Ex-Tarifário – Redução tributária para Máquinas e Equipamentos;

O Ex-Tarifário consiste em um  mecanismo para  redução do  Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), quando não houver similaridade nacional.

O benefí­cio é concedido para máquinas e equipamentos, combinação de máquinas e unidades funcionais, permitindo ainda a desoneração de toda a cadeia tributária, já que o Imposto de Importação é base de cálculo para todos os demais .

A equipe de Projetos Especiais da INTER ADUANEIRA conta com profissionais habilitados para o estudo de viabilidade, preparação de dossiê técnico documental e acompanhamento das análises necessárias dos pleitos de Ex-Tarifário até sua aprovação final pelos órgãos federais competentes.

Nesses últimos anos, tivemos sucesso na publicação de inúmeros Ex-Tarifários referentes a diversas indústrias nacionais e multinacionais, viabilizando, assim, a implantação de projetos importantes de instalação ou expansão de unidades fabris.

É um Regime Aduaneiro Especial que permite a importação de bens que devam permanecer no paí­s durante um perí­odo determinado, com suspensão total ou parcial de tributos.

Possibilita a utilização temporária de máquinas e equipamentos fornecidas mediante contratos de aluguel, leasing, empréstimos, testes, feiras e exposições, competições esportivas, etc, podendo ser convertida em importação definitiva.

Permitido para importação de máquinas e equipamentos usados, mesmo com similaridade nacional, justamente por seu caráter temporário.

Industrialização Por Encomenda / Exportação de Serviços

Há ainda a modalidade de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo que permite a entrada no país, com suspensão de todos os tributos incidentes na importação, por prazo determinado, de bem ou mercadoria para ser submetido à  operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, com posterior reexportação do produto final.

Permite armazenagem de mercadoria estrangeira, em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais e das contribuições PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação.

O desembaraço aduaneiro pode ser total ou parcial, conforme necessidade do cliente.

Possibilita a redução de estoques e a otimização do abastecimento da produção.

Favorece ainda a gestão do fluxo de caixa para pagamento dos tributos de nacionalização, em que a empresa apenas nacionaliza aquilo que for de sua utilização imediata.

Permite o transporte de mercadoria no território nacional, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores no transporte de suas mercadorias entre zonas alfandegárias, antes do início do despacho aduaneiro

Por meio desse Regime Especial, as empresas podem escolher o melhor local para processar os trâmites do despacho aduaneiro, de acordo com custos logí­sticos mais favoráveis ou mesmo pela proximidade de sua planta.

Regime especial de tributação na importação que visa beneficiar a pessoa jurí­dica preponderantemente exportadora.

O RECAP permite, no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, a suspensão da exigência do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno e do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

Permite a realização de uma exportação sem a transferência fí­sica imediata da mercadoria para o exterior.

A mercadoria é vendida mediante um contrato DUB (Delivered Under Custom Bond), o qual obriga o vendedor a depositar a mercadoria em local alfandegado autorizado pela Secretaria da Receita Federal, sob a ordem do comprador.

Permite a importação de equipamentos específicos para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM.

O REPETRO admite a possibilidade, conforme o caso, de utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros: Exportação Ficta, importação sob o regime de Drawback Suspensão, importação sob o regime de Admissão Temporária.

A INTER ADUANEIRA também presta assessoria às empresas que pretendem se habilitar no REINTEGRA, auxiliando no enquadramento e formalidades necessárias à  obtenção do benefí­cio fiscal.

No âmbito do REINTEGRA, a pessoa jurí­dica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados constantes em legislação especí­fica, poderá apurar valor para fins de ressarcimento parcial ou integral do resí­duo tributário existente na sua cadeia de produção.

Compra ou venda com participação de três empresas distintas, podendo ser também três paí­ses diferentes envolvidos numa mesma operação;

A INTER ADUANEIRA também auxilia seus clientes em todos os trâmites e procedimentos inerentes à  importação de equipamentos e linhas industriais NOVOS e USADOS, de acordo com a legislação vigente e anuência dos órgãos competentes.

As importações de máquinas e equipamentos USADOS, especificamente, são autorizadas desde que estes não sejam produzidos no paí­s, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado.

Para isso, a Equipe de Projetos Especiais da INTER ADUANERA possui “know how” para toda orientação técnica e documental necessária para a condução desse pleito.

A equipe de Projetos Especiais do Grupo INTER ADUANEIRA conta com profissionais habilitados para a preparação e condução dos pleitos para obtenção de benefícios tributários estaduais, em nome de seus clientes importadores, tais como:

Diferimento de ICMS – PTA (Regime Especial)

Benefí­cio aplicado às importações de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, promovidas por estabelecimento industrial, com o fim específico de industrialização.

Diferimento de ICMS – ADI

Benefí­cio aplicado às importações de mercadorias destinadas a integrar o ativo permanente, sem similar fabricado no Estado de Minas Gerais, para utilização no estabelecimento do próprio importador.

Isenção de ICMS / Aplicação de Redução de Base de Cálculo de ICMS

Benefício aplicável às importações de equipamentos médico-hospitalares, sujeito à  contrapartida em prestação de serviços médicos programados pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (somente casos de ISENÇÃO).

Necessária comprovação de inexistência de similar nacional, tanto nos casos de Isenção como de Redução da base de cálculo do ICMS.

ICMS Conta Gráfica – Estado SP

Benefí­cio aplicado às importações de mercadorias destinadas a integrar o ativo permanente sem similar nacional, promovidas por empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. 

** Benefí­cios de ICMS em outros Estados da Federação estão sujeitos à  consulta e estudos específicos, conforme legislação vigente.

A INTER ADUANEIRA tem uma equipe de profissionais capacitada para uma completa assessoria nas operações suscetíveis aos registros obrigatórios no SISCOSERV, atendendo às determinações da Receita Federal.

– O SISCOSERV é um Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, criado pelo Governo Federal para registro das transações que englobem serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio, em especial operações de IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO de SERVIÇOS.

Como podemos assessorar sua empresa nessa regulamentação:

– Estudo de todas as operações relacionadas aos serviços adquiridos ou comprados de empresas ou entidades domiciliadas no exterior para definição de sua aplicabilidade às normas do Siscoserv;

– Análise e sugestão de enquadramento na NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços;

– Identificação dos prazos legais para registro;

– Registros das operações de aquisição: RAS e RP;

– Registros das operações de venda: RVS e RF;

– Assessoria Jurí­dica em caso de contestações e defesas de Autos de Infração ou Medidas Preventivas necessárias.

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